PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

08/10/1968 00:10
LEI Nº 1338/1968

LEI Nº 1338/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA REINO DO NAZARENO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que determina o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Centro Espírita de Umbanda `Reino do Nazareno`, entidade que estuda, difundi e aplica a Lei Espírita de Umbanda e Assistência Social Indiscriminada, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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