LEI Nº 1335/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL EDUCACIONAL RECREATIVA SANTO ANTÔNIO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Assistencial Educacional Recreativa `Santo Antônio`, entidade legalmente constituida, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal