PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

23/08/1968 00:08
LEI Nº 1333/1968

LEI Nº 1333/1968
"ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1020, DE 9 (NOVE) DE ABRIL DE 1962, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1020, de 9 de abril de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será integrado pelos seguintes membros:

a) um representante da Câmara de Vereadores;
b) um representante de cada Órgão de Imprensa falada, escrita, projetada e televisionada, que esteja legalmente instalado neste Município;
c) um representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL);
d) um representante da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 1º - O Prefeito Municipal convidará, no futuro, um representante de cada órgão de imprensa que vir a se instalar em Santa Maria.

§ 2º - Havendo número par de membros, o Prefeito convidará uma pessoa estudiosa dos problemas atinentes ao turismo, de sua livre escolha, para compor o Conselho criado por esta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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