LEI Nº 1332/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CURSO DE DATILOGRAFIA MEDIANEIRA".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Curso de Datilografia `Medianeira`, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal