PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

19/08/1968 00:08
LEI Nº 1330/1968

LEI Nº 1330/1968
"DENOMINA PEDRO LONDERO, UMA RUA DA CIDADE".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada Pedro Londero, a rua atualmente conhecida como `Nova` que, partindo da rua Domingos de Almeida, ao Norte, passando pelas ruas Humberto de Campos - Fernando S. Pinto, entesta ao Sul com a rua Gentil Maciel.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a confeccionar e colocar na referida rua a sua placa denominativa, logo após a aprovação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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