PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

08/08/1968 00:08
LEI Nº 1328/1968

LEI Nº 1328/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATIRADOR ESPORTIVO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube Atirador Esportivo, desta cidade, fundado em vinte e um de novembro de mil novecentos e vinte (1920), com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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