PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

23/07/1968 00:07
LEI Nº 1325/1968

LEI Nº 1325/1968
"AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me confere o artigo 49, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um aumento de vinte e três por cento (23%), sobre os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Maria, a partir do primeiro dia do mês de setembro do corrente ano.

Art. 2º As vantagens do artigo primeiro da presente Lei são extensivas aos inativos, bem como à função gratificada de orientador do ensino e diretor de grupo escolar.

Art. 3º Os proventos dos inativos, aposentados como extranumerários mensalistas e diaristas serão reajustados na mesma base dos demais aposentados.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda organizará as respectivas tabelas de padrões de vencimentos e salários na forma estabelecida pela presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes do aumento de que trata a presente Lei correrão por conta da verba `Fundo Salarial`, prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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