PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

15/07/1968 00:07
LEI Nº 1321/1968

LEI Nº 1321/1968
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO, A SEMANA DA VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É instituida, no Município de Santa Maria, a Semana da Vitória, nos termos da presente Lei.

Art. 2º Será considerado como tal, o período compreendido entre o primeiro e o segundo domingo do mês de maio de cada ano.

Art. 3º No período indicado, no artigo 2º da presente Lei, as escolas municipais farão realizar preleções, sessões solenes e atos cívicos isolados, retratando, através dessas manifestações, aos alunos, os horrores de um conflito bélico.

Art. 4º A Prefeitura Municipal manterá entendimentos junto aos Comandos Militares e Associação dos Ex-Combatentes, núcleo local, visando integrar e colaborar na organização das festividades alusivas ao `Dia da Vitória` e na sua semana, agora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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