PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/04/1968 00:04
LEI Nº 1313/1968

LEI Nº 1313/1968
"DENOMINA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA UMA ESCOLA DO MUNICÍPIO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada `Nossa Senhora Medianeira` a Escola Municipal Isolada da localidade de Santa Fé, em Dilermando de Aguiar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de abril do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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