LEI Nº 1303/1968
"DENOMINA OSVALDO ARANHA, UMA RUA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Osvaldo Aranha` a rua que, partindo da rua General Netto, no sentido Oeste-Leste, termina na sanga que faz divisa de propriedade da Sucessão Elso Pena de Moraes, na Vila Roemer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de janeiro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal