PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

03/01/1968 00:01
LEI Nº 1302/1968

LEI Nº 1302/1968
"ALTERA A LEI Nº 1268, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), EM SUA TABELA 1 (SERVIÇOS SUJEITOS À QUOTA FIXA)."


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1268, de 20 de dezembro de 1966, em sua tabela 1 (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), nº 2 - serviços sujeitos à quota fixa, letra `D`, que passa a ter a seguinte redação:

c - ...
d - Corretor, instalador hidráulico e de eletricidade, representante comercial autônomo...40
e - ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (3) dias do mês de janeiro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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