PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

28/12/1967 00:12
LEI Nº 1301/1967

LEI Nº 1301/1967
"ALTERA A LEI Nº 1076, DE 9 DE JANEIRO DE 1963, REVOGANDO O SEU ARTIGO TERCEIRO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1076, de 0 de janeiro de 1963, revogando-se o artigo terceiro, e, consequentemente, modificando-se a numeração dos demais artigos, sendo que os artigos 4º e 5º passam a ser 3º e 4º, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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