LEI Nº 1301/1967
"ALTERA A LEI Nº 1076, DE 9 DE JANEIRO DE 1963, REVOGANDO O SEU ARTIGO TERCEIRO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº
1076, de 0 de janeiro de 1963, revogando-se o artigo terceiro, e, consequentemente, modificando-se a numeração dos demais artigos, sendo que os artigos 4º e 5º passam a ser 3º e 4º, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal