LEI Nº 1299/1967
"DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL BERTHOLINA ROCHA UMA ESCOLA DO MUNICÍPIO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Bertholina Rocha a Escola Municipal localizada no local denominado Rincão dos Ferminos, 2º Distrito, Dilermando de Aguiar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal