LEI Nº 1296/1967
"AUTORIZA A COMPRA DE CAMINHÕES, REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir seis (6) caminhões basculantes, financiados em vinte e quatro (24) meses, no valor aproximado de NCr$ 143.285,12 (cento e quarenta e três mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e doze centavos), incluidas as despesas de financiamento, e cujos pagamentos serão distribuidos nos seguintes exercícios:
Em 1967 - NCr$ 19.685,12 - aproximadamente
Em 1968 - NCr$ 61.800,00 - aproximadamente
Em 1969 - NCr$ 61.800,00 - aproximadamente
Art. 2º Para cobertura da despesa mencionada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito ou aval, mediante contrato com Companhia de Investimento e Financiamento, podendo, para tanto, penhorar, mediante procuração em causa própria, parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias no valor das prestações do financiamento obtido até o custo final da operação, e vinculando legalmente, a título de garantia, o equipamento adquirido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967)
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal