PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

08/11/1967 00:11
LEI Nº 1294/1967

LEI Nº 1294/1967
"AUTORIZA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma motoniveladora CATERPILLAR modelo 12, série E ou HUBER-WARCO, de fabricação nacional, financiada em trinta e seis (36) meses pelo FINAME S.A. no valor aproximado de NCr$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros novos), incluídas as despesas de financiamento, e cujos pagamentos serão distribuidos nos seguintes exercícios: em 1967 - NCr$ 21.213,97 (vinte e um mil e duzentos e treze cruzeiros novos e noventa e sete centavos) aproximadamente; em 1968 - NCr$ 49.292,05 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e dois cruzeiros novos e cinco centavos) aproximadamente; em 1969 - NCr$ 33.832,26 (trinta e três mil e oitocentos e trinta e dois cruzeiros novos e vinte e seis centavos) aproximadamente; em 1970 - NCr$ 27.910,21 (vinte e sete mil e novecentos e dez cruzeiros novos e vinte e um centavos) aproximadamente.

Art. 2º Para a cobertura da despesa mencionada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito ou aval, mediante contrato com o Agente Financeiro do FINAME S.A., podendo, para tanto, penhorar, mediante procuração em causa própria, parcelar das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias no valor das prestações do financiamento obtido e até o custo final da operação, e vinculando legalmente, a título de garantia, o equipamento adquirido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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