PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

01/11/1967 00:11
LEI Nº 1293/1967

LEI Nº 1293/1967
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 (DEZ) DA LEI Nº 1250".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 10 (dez) da Lei Municipal nº 1250/66, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - Os títulos de benemerência criados pelo artigo 1º da presente Lei, serão conferidos da seguinte forma:

a - Título de `Cidadão Santamariense`, será concedido a uma só personalidade, cada ano;
b - Título de `Cidadão Benemérito`, será, igualmente, concedido a uma só personalidade, anualmente;
c - Título de `Honra ao Mérito`, terá somente um agraciado, anualmente;
d - Prêmio `Melhor Aluno`, será concedido a somente um estudante, cada ano`.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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