PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

19/10/1967 00:10
LEI Nº 1289/1967

LEI Nº 1289/1967
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA CONVÊNIO COM A ASCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para custear as despesas decorrentes de convênio com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá como recurso parte da verba de encargos gerais do Município, função 0, 9 despesas de exercícios anteriores - 3.1.5.0.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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