LEI Nº 1289/1967
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA CONVÊNIO COM A ASCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para custear as despesas decorrentes de convênio com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá como recurso parte da verba de encargos gerais do Município, função 0, 9 despesas de exercícios anteriores - 3.1.5.0.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal