LEI Nº 1284/1967
"CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARGOS DE PROFESSOR DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, PADRÃO 3, E DE ASSISTENTE DE SECRETARIA".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São criados, na Secretaria Municipal de Educação, além dos cargos já existentes no artigo 1º da Lei Municipal nº 1174, 26 de outubro de 1964, mais cem (100) cargos de professor de Segunda Entrância, padrão 3 (três) e um (1) cargo, para provimento em comissão, de assistente da referida Secretaria, padrão 50 (cinquenta).
Art. 2º Os cargos criados no artigo 1º desta Lei, exceto de assistente, serão providos através de concurso de `Provas` e `Títulos e Provas`, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com professoras já em exercício através de contrato.
Art. 3º Para o concurso de `Provas e Títulos` terão prioridade, quando em igualdade de condições, para o preenchimento de vagas para professoras do interior, as formadas em escolas normais rurais.
Parágrafo único - As professoras beneficiadas por este artigo, somente serão transferidas para a sede, quando for julgado de extrema necessidade essa transferência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal