PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

07/08/1967 00:08
LEI Nº 1281/1967

LEI Nº 1281/1967
"DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO AUXÍLIO ESPECIAL CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO, PELA LEI Nº 5309 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A verba de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) concedida à Prefeitura Municipal de Santa Maria, pela Lei nº 5309, de 19 de dezembro de 1966 será aplicada, segundo o que determina o artigo 2º da mencionada Lei, na `Reconstrução de estradas municipais e obras de arte danificadas pelas enchentes ocorridas em 1965`, conforme o seguinte plano:

a) Feitura Global de 50 (cinquenta) boeiros, com 5 (cinco) tubos cada um, custando cada boeiro NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), totalizando NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
b) Efetivação de patrolamento, durante 20 (vinte) dias, trabalhando 8 (oito) horas por dia, a NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) por dia, totalizando NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos).
c) Efetivação de 60 (sessenta) quilometros de empedramentos a NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) o quilometro, totalizando NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos).

Art. 2º No Plano acima mencionado estão incluidas as diversas etapas para sua conclusão, como sejam, o trabalho humano, gastos de locomoção e materiais empregados.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento autônomo de estradas de rodagem com a finalidade de dar aplicação ao auxílio concedido pelo Governo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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