LEI Nº 1274/1967
"AUMENTA OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Maria, a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º As vantagens do artigo 1º da presente Lei são extensivas aos inativos, bem como função gratificada de orientador de ensino e diretor de grupo escolar.
Art. 3º Os proventos dos inativos, aposentados como extranumerários mensalistas e diaristas serão reajustados na mesma base dos demais aposentados.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda organizará as respectivas tabelas de padrões de vencimentos e salários na forma estabelecida pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes do aumento de que trata a presente Lei correrão por conta da verba `Fundo Salarial`, prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de julho de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal