PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

08/06/1967 00:06
LEI Nº 1274/1967

LEI Nº 1274/1967
"AUMENTA OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Maria, a partir de 1º de julho do corrente ano.

Art. 2º As vantagens do artigo 1º da presente Lei são extensivas aos inativos, bem como função gratificada de orientador de ensino e diretor de grupo escolar.

Art. 3º Os proventos dos inativos, aposentados como extranumerários mensalistas e diaristas serão reajustados na mesma base dos demais aposentados.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda organizará as respectivas tabelas de padrões de vencimentos e salários na forma estabelecida pela presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes do aumento de que trata a presente Lei correrão por conta da verba `Fundo Salarial`, prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de julho de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços