PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

21/10/1966 00:10
LEI Nº 1257/1966

LEI Nº 1257/1966
"ELEVA A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica elevada a gratificação de função das direções dos Grupos Escolares Municipais para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) e 20.000 (vinte mil cruzeiros), mensais.

Parágrafo único - Enquadrar-se-ão na gratificação de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais as direções de grupos escolares, cuja matricula for superior a 100 e inferior a 300 alunos, e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais as direções cuja matricula for igual ou superior a 300 alunos.

Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei vincular-se-á às oscilações do salário mínimo regional, nas mesmas condições dos vencimentos do funcionalismo público municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da verba - 8.02 - 3.1.1.1.0 - Pessoa Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Lei 1182/64.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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