LEI Nº 1256/1966
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de propriedade do Município, sito à rua Vale Machado, (antiga Prefeitura), até vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete (28/02/1967), por preço não inferior a cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000,00), pagos à vista, em moeda corrente nacional.
Art. 2º A renda proveniente da alienação do artigo anterior, será empregada na desapropriação de imóveis destinados à construção do `Centro Cívico`, de acordo com o anteprojeto a ser incluido no futuro Plano Diretor do Município.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal