PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/10/1966 00:10
LEI Nº 1256/1966

LEI Nº 1256/1966
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de propriedade do Município, sito à rua Vale Machado, (antiga Prefeitura), até vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete (28/02/1967), por preço não inferior a cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000,00), pagos à vista, em moeda corrente nacional.

Art. 2º A renda proveniente da alienação do artigo anterior, será empregada na desapropriação de imóveis destinados à construção do `Centro Cívico`, de acordo com o anteprojeto a ser incluido no futuro Plano Diretor do Município.

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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