PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

28/09/1966 00:09
LEI Nº 1251/1966

LEI Nº 1251/1966
"DENOMINA `ISIDORO MIORIM`, UMA TRAVESSA DA CIDADE".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de `Isidoro Miorim`, uma travessa localizada entre as ruas Venâncio Aires e Andrade Neves, na direção norte-sul, respectivamente, e com as ruas Maximiliano e Marechal Hermes, no sentido leste-oeste.

Art. 2º Em virtude da denominação criada pelo artigo 1º, desta lei, fica autorizada a utilidade de verba suficiente para a confecção de placas denominativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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