LEI Nº 1251/1966
"DENOMINA `ISIDORO MIORIM`, UMA TRAVESSA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de `Isidoro Miorim`, uma travessa localizada entre as ruas Venâncio Aires e Andrade Neves, na direção norte-sul, respectivamente, e com as ruas Maximiliano e Marechal Hermes, no sentido leste-oeste.
Art. 2º Em virtude da denominação criada pelo artigo 1º, desta lei, fica autorizada a utilidade de verba suficiente para a confecção de placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal