LEI Nº 1246/1966
"DENOMINA RUAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES - (PADRE FELISBERTO AZEVEDO, IRMÃO DONATO E RUA CHAMPAGNAT".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada `Irmão Donato` a artéria que, localizada no Bairro `Nossa Senhora de Lourdes`, parte da rua `H` do mesmo loteamento, no sentido leste-oeste, até atingir a rua General Netto e que é conhecida pela atual denominação de rua `A`.
Art. 2º A rua `B`, do mesmo loteamento, e que vai da rua `H` no sentido leste-oeste, até atingir a rua General Netto passa a denominar-se `Padre Azevedo`.
Art. 3º A rua `X`, do mesmo loteamento, no sentido norte-sul, que vai desde a rua `H` até a rodovia federal BR-14, passa a denominar-se `Rua Champagnat`.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal