PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

09/05/1966 00:05
LEI Nº 1241/1966

LEI Nº 1241/1966
"ALTERA OS INCISOS II, III E VIII DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 251, DE 14 DE AGOSTO DE 1954 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os incisos II, III e VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 251, de 14 de agosto de 1954, que passarão a ter a seguinte redação:

"II - O Município de Santa Maria, obriga-se a recolher, mensalmente, para o Departamento de Pensões dos Municipários Sul Riograndenses, 7% (sete por cento) sobre os vencimentos de seus servidores, ativos ou inativos, assim distribuidos: 3,5% (três e meio por cento) por conta do servidor e 3,5% (três e meio por cento) por conta do Município;

III - O Município de Santa Maria obriga-se a promover os descontos em folha, relativos aos 3,5% (três e meio por cento) de responsabilidade dos servidores, devendo estas importâncias e mais as de conta do Município 3,5% (três e meio por cento) ser enviadas ao Departamento de Pensões dos Municipários Sul Riograndenses, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao do desconto;

VIII - Para efeito de contribuição, fica estabelecido o limite máximo de vencimentos ou proventos em Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros).`

Art. 2º Quando ocorrer elevação do valor této, para efeito da contribuição, por parte da União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul, ficará o Executivo Municipal autorizado a, em comum acordo com Entidade a promover a alteração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de maio do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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