LEI Nº 1240/1966
"DOA A UNIÃO O DIREITO DE POSSE SOBRE UM IMÓVEL CONSIDERADO BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à união o imóvel com as características mencionadas a seguir:
Dividindo ao Norte com a rua Tuiuty, mediando 299 metros, desde a Avenida Liberdade, até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros, ao Sul fazendo divisa com a Avenida Ipiranga com 317 metros de extensão, desde a continuação da Avenida Liberdade, até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros, ao Oeste fazendo divisa com o prolongamento da Avenida Liberdade, com 364 metros aproximadamente, desde a rua Tuiuty prolongamento, até a Avenida Ipiranga, a Leste, dividindo com o próprio Municipal (Futuro) prolongamento da Avenida Borges de Medeiros, mede 291 metros, desde a rua Tuiuty até a Avenida Ipiranga, área total de 104.000 m2.
Parágrafo único - Fica ressalvado dentro da área acima descrita, os terrenos encravados na mesma, e pertencentes legalmente ao Sr. Odacir José Denardin, sucessão Antero Correa de Barros, sucessão Emilio da Silva Quadros, na pessoa dos herdeiros Gomercindo da Silva Quadros e Virginia da Silva Quadros Cunha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis nºs 541 e
586.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês março do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal