LEI Nº 1239/1966
"DOA AO ESTADO, MEIDANTE ESCRITURA PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRAS DE 5.000 M2".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a doar mediante escritura pública, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria de Educação e Cultura, uma área de terras de 5.000 m², pertencente ao patrimônio municipal, a ser localizado em área maior situada nesta cidade no lugar denominado `Matadouro Municipal`, com as seguintes e gerais confrontações: ao Sul, com uma rua sem denominação; ao Norte, Leste e Oeste, com propriedade do Município.
Art. 2º A doação de que trata a presente Lei, destina-se à construção e funcionamento de um grupo escolar que será administrado e mantido pelo Estado, naquele local.
Art. 3º Na respectiva escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão do imóvel, ao Município, se aquele deixar de preencher a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal