LEI Nº 1238/1966
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11º, DA LEI Nº 1216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 11º, da Lei Municipal nº
1216, de 4 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 11 - É de exclusiva competência do Prefeito Municipal conceder isenções, imunidades e reduções de impostos e taxas e outros benefícios que as Leis facultarem, desde que requeridos e devidamente instruídos com os documentos comprobatórios das condições previstas em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal