PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/01/1966 00:01
LEI Nº 1237/1966

LEI Nº 1237/1966
"ESTABELECE NORMAS PARA AS ESTRADAS MUNICIPAIS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, que de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os corredores das estradas municipais terão, o máximo de 22 metros de largura e o mínimo de 11 metros.

§ 1º - As estradas gerais terão corredores de 22 metros de largura;

§ 2º - As estradas vicinais terão corredores de 11 metros de largura.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará na medida das possibilidades e dos recursos orçamentários existentes, a adaptação das atuais estradas, dentro das normas constantes do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, nenhuma estrada municipal poderá ser aberta sem a obediência das normas constantes da presente Lei

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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