LEI Nº 1236/1966
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 273, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, que de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal
273 que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Entidade Beneficiária poderá alienar o imóvel objeto desta Lei e descrito neste artigo, desde que o produto da citada alienação seja aplicado na aquisição de outro imóvel, com idêntica finalidade, que deverá continuar gravado com a cláusula de inalienabilidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal