PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/12/1965 00:12
LEI Nº 1235/1965

LEI Nº 1235/1965
REVOGA O PARÁGRAFO DA LEI Nº 178, DE 24.06.52.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Parágrafo Único da Lei 178, de 24 de junho de mil novecentos e cincoenta e dois (1952), passará a Ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A Entidade beneficiária poderá alienar o imóvel objeto desta Lei e descrito em seu Art. 1º, desde que o produto da citada alienação seja aplicada na aquisição de outro imóvel, com idêntica finalidade, que deverá continuar gravado com a cláusula de inalienabilidade".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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