LEI Nº 1232/1965
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 1129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que o Poder Legislativo decretou e Eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dois anos, o prazo previsto no
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Art. 2º, da Lei Municipal nº
1129, de 12 de dezembro de 1963.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal