PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

13/12/1965 00:12
LEI Nº 1229/1965

LEI Nº 1229/1965
DENOMINA RUAS DOS LOTEAMENTOS VILA ROLIM E VILA ANA MARIA.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua João Rolim a atual rua A do Loteamento "Vila Rolim", que inicia na rua 19 de Novembro e se prolonga através do Loteamento "Vila Ana Maria".

Art. 2º Fica denominada de Rua Antônio Lozza a atual Rua C do Loteamento "Vila Rolim", que inicia na Rua Parahyba e se prolonga através do Loteamento "Vila Ana Maria".

Art. 3º Fica denominada de Rua José Ignácio Xavier a atual Rua D do Loteamento "Vila Rolim", que inicia na rua Parahyba e se prolonga através do Loteamento "Vila Ana Maria".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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