LEI Nº 1227/1965
ADITIVOS AO ARTIGO DA LEI Nº 225 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS 3º E 4º DA FORMA ABAIXO.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O
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Art. 4º da lei nº
225 de 18 de dezembro de 1952, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, os quais tem a seguinte redação:
"§ 3º - Os imóveis de que trata a presente Lei ficarão desoneradas da cláusulas de inalienabilidade, quando desapropriados para fins de utilidade pública.
§ 4º - O parágrafo anterior retroage seus efeitos a data da Lei nº
225, de 18 de dezembro de 1952".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal