PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

03/12/1965 00:12
LEI Nº 1227/1965

LEI Nº 1227/1965
ADITIVOS AO ARTIGO DA LEI Nº 225 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS 3º E 4º DA FORMA ABAIXO.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 4º da lei nº 225 de 18 de dezembro de 1952, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, os quais tem a seguinte redação:

"§ 3º - Os imóveis de que trata a presente Lei ficarão desoneradas da cláusulas de inalienabilidade, quando desapropriados para fins de utilidade pública.

§ 4º - O parágrafo anterior retroage seus efeitos a data da Lei nº 225, de 18 de dezembro de 1952".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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