LEI Nº 1223/1965
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA "SANTA MARIA DA PREVIDÊNCIA".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do disposto no
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, a "Casa Santa Maria da Providência", com sede neste Município, que é uma instituição (entidade) de propriedade e dependente da Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, cedida em Porto Alegre-Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal