PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

10/11/1965 00:11
LEI Nº 1222/1965

LEI Nº 1222/1965
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PROCURAÇÃO AO DAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração ao DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, para o efeito de representação da Prefeitura nos atos de aquisição de máquinas rodoviárias, cuja venda foi oferecida na concorrência pública, veiculada pelo Edital nº 24/65, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/6/1965.

Art. 2º Para efeito do artigo anterior, poderá também o Poder Executivo outorgar ao mesmo Departamento a faculdade de disposição das competentes parcelas do Fundo Rodoviário Nacional, inclusive recebe-las junto ao D.N.E.R. - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da-las em garantia.

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário da Capital do Estado, o numerário necessário para o pagamento inicial para aquisição das mencionado será creditado, no estabelecimento bancário, na conta "Prefeitura, conta aquisição de Máquinas Rodoviárias-Edital 24/25 -Código 15-24".

Art. 4º As despesas decorrentes da autorização constante neste Projeto de Lei, terão cobertura pela rubrica (Código Geral 4.0.0.0 -Função 4.2) 4.1.3.0. -Equipamentos e Instalações 4.1.3.4. -Automóveis, autocaminhões e outros veículos (dois caminhões e um carregador), na Unidade Orçamentária: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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