LEI Nº 1221/1965
REVOGA A LEI MUNCIPAL Nº 345, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
345, de 10 de junho de 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal