LEI Nº 1215/1965
AUMENTA O VALOR DAS PENSÕES ESPECIAIS CONCEDIDAS PELO MUNICÍPIO.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As penalidades do Município de Santa Maria, passam a receber os seguintes valores mensais de pensões:
Antônia Maria Vedoin.........................Cr$ 30.000
Alzira Flôres................................Cr$ 30.000
Cacilda Loureiro.............................Cr$ 30.000
Celina Van Caeneghen.........................Cr$ 30.000
Etelvina Machado da Silva....................Cr$ 30.000
Leontina Silveira da Silva...................Cr$ 30.000
Maria Rita Barros Barboza....................Cr$ 30.000
Maria Guiomar Alves Pinto....................Cr$ 30.000
Maria Constância A. Silva....................Cr$ 30.000
Nerilda Flôres...............................Cr$ 30.000
Terezinha de Jesus D. Silva..................Cr$ 30.000
Vicentina Machado S. Silva...................Cr$ 30.000
José Pedro Mendes Bandeira...................Cr$ 15.000
Jorge Mendes Bandeira........................Cr$ 15.000
Parágrafo Único - As pensões de que trata este artigo, referem-se aquelas concedidas por Lei Especial.
Art. 2º A Lei de Orçamento do Município de Santa Maria, em 1996, consignará em código próprio - Código Local 10.00 - Objeto 3.2.4.0 - função 8.2 - Pensionistas por Lei Especial, a verba de Cr$ 4.680.000 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro (1º) de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal