PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/11/1965 00:11
LEI Nº 1214/1965

LEI Nº 1214/1965
ALTERA O INCISO IV DO ART. 34 DA LEI Nº 584.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso IV, do Art. 34, da Lei Municipal nº 584, de 23 de setembro de 1957, passa a Ter a seguinte redação:

"IV - Os prédios de propriedade e residência de viúvas, enquanto perdurar o estado de viuvez, e os de órfãos menores, não emancipados, reconhecidamente pobres, desde que o valor venal não seja superior a cinco (5) vezes o salário mínimo anual vigente na região".

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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