PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/11/1965 00:11
LEI Nº 1213/1965

LEI Nº 1213/1965
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Desporto (C.M.D.) subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de sua competência:

I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas amadoristas no Município,

II - apresentar, anualmente, ao Poder Executivo, o plano de atividades para o exercício seguinte;

III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidas pelo Poder Público, fiscalizando sua aplicação;

IV - realizar censos esportivos no Município em colaboração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes do Estado;

V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado;

VI - Organizar ou colaborar na organização de Jogos Abertos no Município.

VII - promover convênios com órgãos estaduais e federais.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desporto será constituída por 7 (sete) membros, com a seguinte representação:

1 (Hum) representante do Departamento de Esportes da União Santamariense dos Estudantes;
1 (Hum) representante dos estudantes universitários (DCEUSM);
2 (Dois) representantes da Associação Santamariense dos Cronistas Esportivos;
1 (Hum) representante da Liga Santamariense de futebol;
1 (Hum) representante da Câmara de Vereadores;
1 (Hum) representante da Prefeitura Municipal.

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desporto será de dois anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º - O exercício do cargo de Conselheiros do Conselho Municipal de Desporto será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desporto deverá realizar pelo mínimo duas reuniões por mês.

§ 1º - O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou deixar de emitir parecer em assuntos sujeitos a sua consideração por mais de 30 dias, sem justificativa aceita pelo Conselho, perderá automaticamente o mandato, devendo ser substituído dentro de 15 (quinze) dias da comunicação ao Prefeito.

§ 2º - A Comissão elegerá em sua primeira reunião, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e o relator do Regime Interno a ser aprovado dentro de 30 dias.

Art. 4º A Prefeitura deverá fornecer ao Conselho Municipal de Desporto funcionários, local, material e demais meios necessários a realização de seus trabalhos, dentro da verba que for destinada, em cada exercício, no Orçamento do Município.

Art. 5º A despesa decorrente da manutenção do Conselho Municipal de Desporto, a partir de 1966, correrá por conta da dotação orçamentária - Encargos Diversos do Município. Código local 10.00 - Código Geral, 3140-09, Encargos Diversos- Conselho Municipal de Desporto.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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