PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

06/09/1965 00:09
LEI Nº 1208/1965

LEI Nº 1208/1965
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 492 DE 29/2/1956 E 1128 DE 9 DE 12 DE 1963.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam revogadas as Lei Municipais, nº 492 de 29 de fevereiro de 1956 que "Cria o título de Cidadão Santamariense e dá outras providências" e a de nº 1128 de 9 de dezembro de 1963 que "institui o Título de Cidadão Emérito".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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