PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

09/08/1965 00:08
LEI Nº 1205/1965

LEI Nº 1205/1965
AUMENTA O VALOR DAS PENSÕES PAGAS ÀS VIÚVAS SRAS. TEREZINHAS SILVA E ETELVINA MARIANO DA SILVA.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As pensões que a Prefeitura Municipal de Santa Maria concede às viúvas Terezinha da Silva e Etelvina Mariano da Silva, passam a ser no valor de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O novo valor de pensões, de que trata o Art. 1º da presente Lei entrará em vigor no mês da sua promulgação.

Art. 3º A despesas a maior estabelecida no Art. 1º, correrá por conta da verba orçamentária, nos Códigos: Local 36/82 - Geral, 3.2.4.0.82 Pensionista, Cr$ 1.000.000.

Parágrafo Único - O atendimento da despesa por este artigo, resulta do cancelamento da pensão que era concedida à viúva Ercilia Marafiga, já falecida.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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