PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

02/07/1965 00:07
LEI Nº 1203/1965

LEI Nº 1203/1965
REVOGA A LEI Nº 123, DE 6 DE JUNHO DE 1951.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 123, de 6 de junho do ano de 1951.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo lançará imposto sobre o imóvel e suas dependências, amparado pela Lei Municipal 123.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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