LEI Nº 1193/1964
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL 584, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957.
DR.FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que conforme estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do
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Art. 39, da Lei Municipal
584, de 23 de setembro de 1957, passa a Ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A isenção ou redução, poderá ser requerida em qualquer época do ano, entrando em vigor a partir do 1º semestre do exercício seguinte, se requerida até 31 de dezembro e, entrando em vigor a partir do 2º semestre do exercício se requerida até 30 de junho.
Art. 2º A presente Lei, não tem efeito retroativo para os contribuintes que não estão gozando os benefícios do
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Art. 39, em seu parágrafo único, da lei Municipal
584.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício