LEI Nº 1188/1964
MODIFICA O NOME DE UMA ESCOLA MUNICIPAL.
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Modifica o nome da Escola Municipal, localizada no Bairro Perpétuo Socorro, de Margarida Lopes, para Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal