PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

27/11/1964 00:11
LEI Nº 1185/1964

LEI Nº 1185/1964
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 928, AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber que, de acordo com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar com o Sr. VITÉLIO ANDREA ANTONIAZZI, uma área de terras de 1.503,58 m2 (mil quinhentos e três metros e cincoenta e oito centímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal, por uma área de 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) de propriedade do Sr. Acima citado, escritura pública nº 3.856 de 6-6-1963.

Dimensões e confrontações dos Imóveis

Norte: medindo 30,00 metros (trinta metros), fazendo divisa com o terreno constante do Art. 3º da Lei 928
Leste: medindo 53,00 metros (cincoenta e três metros) com a rua Euclydes da Cunha
Sul: medindo 25,40 (vinte e cinco metros e quarenta centímetros) com propriedade do Sr. Vitélio Andréa Antoniazzi.
Oeste: medindo 47,80 (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) com o imóvel descrito no Art. 4º da Lei 928.

Imóvel de Sr. Vitélio Andréa Antoniazzi

Norte: medindo 20,00 (vinte metros) com o imóvel doado ao Albergue Noturno e constante do Art. 1º da Lei 928.
Leste: medindo 56,00 (cincoenta e seis metros) com a rua Euclydes da Cunha .
Oeste: medindo 54,00 (cincoenta e quatro metros) com o terreno da Prefeitura Municipal.
Sul: medindo 20,00 (vinte metros) com o terreno descrito no Art. 3º da Lei 928.

Art. 2º Para que se torne possível a ligação da rua Sergipe na Vila Rossato com a rua Domingos de Almeida, fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Santo Berlezze parte de sua propriedade cito a rua Domingos de Almeida (escritura pública nº 2.155) de 16-11-1961, com a área de 910,44m2 (novecentos e dez metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) com uma área da Prefeitura Municipal situada à rua Euclydes da Cunha, com 895,12m2 ( oitocentos e noventa e cinco metros e doze centímetros quadrados).

Dimensões e Confrontações dos Imóveis

Imóvel da Prefeitura Municipal, área de 895,12m2

Norte: medindo 28,60 (vinte e oito metros e sessenta centímetros), com o terreno da Prefeitura Municipal.
Leste: medindo 30,50 (trinta metros e cincoenta centímentros), com a rua Euclydes da Cunha.
Oeste: medindo 30, 60 (trinta metros e sessenta centímentros) com o terreno descrito no Art. 4º da Lei Municipal nº 928.
Sul: medindo 30,00 (trinta metros) com o terreno da Prefeitura Municipal, descrito no Art. 1º deste Projeto.

Imóvel do Sr. Santo Berlezze, área de 910, 44m2

Norte: medindo 8,00 (oito metros) fazendo divisa com uma sanga.
Sul: medindo 21,40 (vinte e um metros e quarenta centímetros), com a rua Domingos de Almeida.
Leste: medindo 63,40m (sessenta e três metros e quarenta centímetros), com terras de propriedade do Sr. Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 72,00 (setenta e dois metros) com terras do Sr. Santo Berlezze.

Art. 3º Ainda, para efetivação da abertura da rua Sergipe, fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Agostinho Cechim, parte do terreno descrito no Art. 2º desta Lei, com a área de 97,24m2 (noventa e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados) com o terreno de propriedade do Sr. Acima citado, com a área de 102,35m2 (cento e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados).

Dimensões e Confrontações das Áreas

Ambas de forma triangular

Área da Prefeitura Municipal, desmembrada da área maior constante do Art. 2º desta Lei, havida em permuta com o Sr. Santo Berlezze.

Norte: Vértice do triângulo com 0,00 (zero metros) com a área do Sr. Agostinho Cechim a ser permutada pela área em descrição.
Sul: medindo 6,60 (seis metros e sessenta centímetros) com a rua Domingos de Almeida.
Leste: medindo 29,80 (vinte e nove metros e oitenta centímetros) com o terreno de propriedade de Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros) com a área recebida em permuta do Sr. Santo Berlezze.

Área do Sr. Agostinho Cechim a ser permuta com a área acima descrita.

Norte: medindo 10,00m (dez metros) onde tem a base, limitando-se com o existente.
Leste: medindo 27,00m (vinte e sete metros) com o terreno do Sr. Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 33,60 m (trinta e três metros e sessenta centímetros) com a área adquirida em permuta pela Prefeitura Municipal, do Sr. Santo Berlezze.
Sul: medindo 0,00 ( zero metro) onde faz vértice com o terreno ser permutado com o Sr. Agostinho Cechim.

Art. 4º Figa revigorado o disposto no Art. 4º, seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 928 de 5 de janeiro de 1961.

Art. 5º Em razão do não cumprimento do que preceitua o Art. 5º da Lei Municipal nº 928 de 5 de janeiro de 1961, reverte ao Patrimônio Municipal a área do terreno doado ao Albergue Noturno "São Francisco de Assis", objeto do Art. 1º da mencionada Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal.

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços