LEI Nº 1185/1964
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 928, AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber que, de acordo com o que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar com o Sr. VITÉLIO ANDREA ANTONIAZZI, uma área de terras de 1.503,58 m2 (mil quinhentos e três metros e cincoenta e oito centímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal, por uma área de 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) de propriedade do Sr. Acima citado, escritura pública nº 3.856 de 6-6-1963.
Dimensões e confrontações dos Imóveis
Norte: medindo 30,00 metros (trinta metros), fazendo divisa com o terreno constante do
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Art. 3º da Lei
928Leste: medindo 53,00 metros (cincoenta e três metros) com a rua Euclydes da Cunha
Sul: medindo 25,40 (vinte e cinco metros e quarenta centímetros) com propriedade do Sr. Vitélio Andréa Antoniazzi.
Oeste: medindo 47,80 (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) com o imóvel descrito no
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Art. 4º da Lei
928.
Imóvel de Sr. Vitélio Andréa Antoniazzi
Norte: medindo 20,00 (vinte metros) com o imóvel doado ao Albergue Noturno e constante do
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Art. 1º da Lei
928.
Leste: medindo 56,00 (cincoenta e seis metros) com a rua Euclydes da Cunha .
Oeste: medindo 54,00 (cincoenta e quatro metros) com o terreno da Prefeitura Municipal.
Sul: medindo 20,00 (vinte metros) com o terreno descrito no
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Art. 3º da Lei
928.
Art. 2º Para que se torne possível a ligação da rua Sergipe na Vila Rossato com a rua Domingos de Almeida, fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Santo Berlezze parte de sua propriedade cito a rua Domingos de Almeida (escritura pública nº 2.155) de 16-11-1961, com a área de 910,44m2 (novecentos e dez metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) com uma área da Prefeitura Municipal situada à rua Euclydes da Cunha, com 895,12m2 ( oitocentos e noventa e cinco metros e doze centímetros quadrados).
Dimensões e Confrontações dos Imóveis
Imóvel da Prefeitura Municipal, área de 895,12m2
Norte: medindo 28,60 (vinte e oito metros e sessenta centímetros), com o terreno da Prefeitura Municipal.
Leste: medindo 30,50 (trinta metros e cincoenta centímentros), com a rua Euclydes da Cunha.
Oeste: medindo 30, 60 (trinta metros e sessenta centímentros) com o terreno descrito no
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Art. 4º da Lei Municipal nº
928.
Sul: medindo 30,00 (trinta metros) com o terreno da Prefeitura Municipal, descrito no
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Art. 1º deste Projeto.
Imóvel do Sr. Santo Berlezze, área de 910, 44m2
Norte: medindo 8,00 (oito metros) fazendo divisa com uma sanga.
Sul: medindo 21,40 (vinte e um metros e quarenta centímetros), com a rua Domingos de Almeida.
Leste: medindo 63,40m (sessenta e três metros e quarenta centímetros), com terras de propriedade do Sr. Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 72,00 (setenta e dois metros) com terras do Sr. Santo Berlezze.
Art. 3º Ainda, para efetivação da abertura da rua Sergipe, fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Agostinho Cechim, parte do terreno descrito no
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Art. 2º desta Lei, com a área de 97,24m2 (noventa e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados) com o terreno de propriedade do Sr. Acima citado, com a área de 102,35m2 (cento e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados).
Dimensões e Confrontações das Áreas
Ambas de forma triangular
Área da Prefeitura Municipal, desmembrada da área maior constante do
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Art. 2º desta Lei, havida em permuta com o Sr. Santo Berlezze.
Norte: Vértice do triângulo com 0,00 (zero metros) com a área do Sr. Agostinho Cechim a ser permutada pela área em descrição.
Sul: medindo 6,60 (seis metros e sessenta centímetros) com a rua Domingos de Almeida.
Leste: medindo 29,80 (vinte e nove metros e oitenta centímetros) com o terreno de propriedade de Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros) com a área recebida em permuta do Sr. Santo Berlezze.
Área do Sr. Agostinho Cechim a ser permuta com a área acima descrita.
Norte: medindo 10,00m (dez metros) onde tem a base, limitando-se com o existente.
Leste: medindo 27,00m (vinte e sete metros) com o terreno do Sr. Agostinho Cechim.
Oeste: medindo 33,60 m (trinta e três metros e sessenta centímetros) com a área adquirida em permuta pela Prefeitura Municipal, do Sr. Santo Berlezze.
Sul: medindo 0,00 ( zero metro) onde faz vértice com o terreno ser permutado com o Sr. Agostinho Cechim.
Art. 4º Figa revigorado o disposto no
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Art. 4º, seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº
928 de 5 de janeiro de 1961.
Art. 5º Em razão do não cumprimento do que preceitua o
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Art. 5º da Lei Municipal nº
928 de 5 de janeiro de 1961, reverte ao Patrimônio Municipal a área do terreno doado ao Albergue Noturno "São Francisco de Assis", objeto do
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Art. 1º da mencionada Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal.