PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

27/11/1964 00:11
LEI Nº 1184/1964

LEI Nº 1184/1964
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 31.136,000, 00 (TRINTA E UM MILHÕES CENTO E TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS), PARA REFORÇO DE VERBAS DO CORRENTE EXERCÍCIO.


DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, a Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 31.136.000,00 (trinta e um milhões cento e trinta e seis mil cruzeiros) para reforço de verbas do corrente exercício.

Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, terão como recursos as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias passíveis de alterações.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços