LEI Nº 1184/1964
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 31.136,000, 00 (TRINTA E UM MILHÕES CENTO E TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS), PARA REFORÇO DE VERBAS DO CORRENTE EXERCÍCIO.
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, a Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 31.136.000,00 (trinta e um milhões cento e trinta e seis mil cruzeiros) para reforço de verbas do corrente exercício.
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, terão como recursos as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias passíveis de alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal